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Jurisprudência


TJAM 0607080-82.2017.8.04.0001

Ementa
E M E N T A REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1) ANULAÇÃO DO EDITAL. EXIGUIDADE DOS PRAZOS PREVISTOS PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DO OBJETO, EM ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 37, XXI, DA CRFB. EXIGÊNCIA DESARRAZOADA QUE OFENDERIA O PRINCÍPIO DA COMPETITIVIDADE. AUTORIDADE COATORA ILEGÍTIMA. 2) RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO. VIOLAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS PARA RESPONDER A EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 3) REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Estado do Estado do Amazonas, a quem cabe tão somente o gerenciamento dos procedimentos licitatórios, é parte ilegítima em mandados de segurança que visam a discutir aspectos técnicos previstos no edital, visto que a elaboração do instrumento convocatório, bem como do projeto básico, é de incumbência do órgão que pretende realizar a contratação pública. A omissão da autoridade coatora em responder às impugnações ao edital no prazo previsto no instrumento convocatório viola a regra de vinculação ao edital (art. 41 da Lei nº 8.666/93).. Reexame conhecido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 26/04/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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