TJAM 0607091-53.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR. AFASTADA. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A Ação de reintegração visa à recuperação da posse, de que o possuidor foi privado por ato do esbulhador, pressupondo-se, assim, a perda da posse em razão de ato de agressão, dito esbulho.
2. Nesse sentido, é de se constatar que o apelado comprova a data do esbulho, bem como ser possuidor do bem que culminou na perda da posse. Assim, impõe-se o indeferimento, diante dos pressupostos exigidos pelo art. 561, do Código de Processo Civil/2015, devendo ser mantida a decisão que concluiu nesses exatos termos.
5. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR. AFASTADA. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A Ação de reintegração visa à recuperação da posse, de que o possuidor foi privado por ato do esbulhador, pressupondo-se, assim, a perda da posse em razão de ato de agressão, dito esbulho.
2. Nesse sentido, é de se constatar que o apelado comprova a data do esbulho, bem como ser possuidor do bem que culminou na perda da posse. Assim, impõe-se o indeferimento, diante dos pressupostos exigidos pelo art. 561, do Código de Processo Civil/2015, devendo ser mantida a decisão que concluiu nesses exatos termos.
5. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
13/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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