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Jurisprudência


TJAM 0607119-21.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PROVA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. SENTENÇA ANULADA. 1. O grau de invalidez define o valor a ser pago ao beneficiário desta obrigação legal. 2. Deste modo, aplica-se a proporcionalidade na indenização para o caso de invalidez permanente ao grau desta, no seguro DPVAT. 3. Necessidade de realização de perícia para aferir o grau de invalidez. 4. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 03/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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