TJAM 0607119-21.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PROVA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. SENTENÇA ANULADA.
1. O grau de invalidez define o valor a ser pago ao beneficiário desta obrigação legal.
2. Deste modo, aplica-se a proporcionalidade na indenização para o caso de invalidez permanente ao grau desta, no seguro DPVAT.
3. Necessidade de realização de perícia para aferir o grau de invalidez.
4. Sentença anulada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PROVA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. SENTENÇA ANULADA.
1. O grau de invalidez define o valor a ser pago ao beneficiário desta obrigação legal.
2. Deste modo, aplica-se a proporcionalidade na indenização para o caso de invalidez permanente ao grau desta, no seguro DPVAT.
3. Necessidade de realização de perícia para aferir o grau de invalidez.
4. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
03/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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