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Jurisprudência


TJAM 0607131-30.2016.8.04.0001

Ementa
Apelação Cível em ação de cobrança de indenização de seguro c/c danos morais: 1) Não há ofensa à dialeticidade na hipótese em que, mesmo reproduzindo a literalidade de trechos da contestação, a parte impugna, em outros pontos das razões recursais, os fundamentos da decisão recorrida, atendendo, portanto, ao comando do inciso II do art. 1.010 do CPC; 2) Existindo prova nos autos de que, no mês anterior ao sinistro a pessoa jurídica contratante do seguro não contava com qualquer empregado, evidencia-se situação de violação objetiva do contrato que configura hipótese de não pagamento de indenização; 3) Se a situação dos autos não é capaz de revelar nem mesmo indícios de violação a direitos da personalidade, descabido o arbitramento de indenização compensatória de danos extrapatrimoniais, pois estes não existiram; 4) Recurso conhecido e provido para reformar totalmente a sentença.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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