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Jurisprudência


TJAM 0607140-26.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. I - Nos termos do art. 290, CPC/15, o cancelamento da distribuição do processo ocorrerá sempre que, após intimada a parte na pessoa de seu advogado, deixar de recolher as custas no prazo de 15 (quinze) dias. II – Para o cancelamento da distribuição por ausência de pagamento das custas é prescindível a intimação pessoal da parte. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. III – Indeferido o pedido de Gratuidade Judiciária sem qualquer irresignação da parte, caberia, diante da determinação judicial, a autora recolher as custas processuais. IV – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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