TJAM 0607140-26.2015.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - Nos termos do art. 290, CPC/15, o cancelamento da distribuição do processo ocorrerá sempre que, após intimada a parte na pessoa de seu advogado, deixar de recolher as custas no prazo de 15 (quinze) dias.
II – Para o cancelamento da distribuição por ausência de pagamento das custas é prescindível a intimação pessoal da parte. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
III – Indeferido o pedido de Gratuidade Judiciária sem qualquer irresignação da parte, caberia, diante da determinação judicial, a autora recolher as custas processuais.
IV – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - Nos termos do art. 290, CPC/15, o cancelamento da distribuição do processo ocorrerá sempre que, após intimada a parte na pessoa de seu advogado, deixar de recolher as custas no prazo de 15 (quinze) dias.
II – Para o cancelamento da distribuição por ausência de pagamento das custas é prescindível a intimação pessoal da parte. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
III – Indeferido o pedido de Gratuidade Judiciária sem qualquer irresignação da parte, caberia, diante da determinação judicial, a autora recolher as custas processuais.
IV – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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