TJAM 0607142-64.2013.8.04.0001
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA NO CONTRATO. NÃO COMPROVAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULATIVA COM DEMAIS ENCARGOS. SÚMULA 472 DO STJ. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. MANTIDA. VALOR RAZOÁVEL DA MULTA DIÁRIA FIXADA POR DESCUMPRIMENTO DE COMANDO JUDICIAL.
I – Incumbe ao requerido, ora apelante, demonstrar a existência de cláusula contratual com previsão de capitalização de juros, pois alegada pela autora sua inexistência. Recusa de juntar aos autos o contrato, mesmo após intimação nesse sentido. Não restou comprovada a existência de tal cláusula, sendo incabível postular a legalidade da capitalização de juros.
II – É impossível a cobrança cumulativa de comissão de permanência, juntamente com outros encargos (juros remuneratórios, moratórios, multa contratual e correção monetária). Incidência da Súmula 472 do STJ. Afastamento dos demais encargos decorrentes da mora.
III – Os valores indevidamente pagos pela apelada devem ser devolvidos, como determinado pelo juízo a quo, na forma simples, já que afastados os demais pedidos de reforma da sentença recorrida.
IV – Razoabilidade da multa diária fixada em caso de não juntada do contrato, após o trânsito em julgado da sentença.
V Apelação a que se nega provimento.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA NO CONTRATO. NÃO COMPROVAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULATIVA COM DEMAIS ENCARGOS. SÚMULA 472 DO STJ. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. MANTIDA. VALOR RAZOÁVEL DA MULTA DIÁRIA FIXADA POR DESCUMPRIMENTO DE COMANDO JUDICIAL.
I – Incumbe ao requerido, ora apelante, demonstrar a existência de cláusula contratual com previsão de capitalização de juros, pois alegada pela autora sua inexistência. Recusa de juntar aos autos o contrato, mesmo após intimação nesse sentido. Não restou comprovada a existência de tal cláusula, sendo incabível postular a legalidade da capitalização de juros.
II – É impossível a cobrança cumulativa de comissão de permanência, juntamente com outros encargos (juros remuneratórios, moratórios, multa contratual e correção monetária). Incidência da Súmula 472 do STJ. Afastamento dos demais encargos decorrentes da mora.
III – Os valores indevidamente pagos pela apelada devem ser devolvidos, como determinado pelo juízo a quo, na forma simples, já que afastados os demais pedidos de reforma da sentença recorrida.
IV – Razoabilidade da multa diária fixada em caso de não juntada do contrato, após o trânsito em julgado da sentença.
V Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
25/05/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Revisão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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