TJAM 0607179-23.2015.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA – CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – LAUDO PERICIAL PELA INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL - SEQUELA IRREVERSÍVEL – SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO
1.Para que seja concedida a aposentadoria por invalidez, necessário que o segurado, após cumprida a carência, seja considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação em atividade que lhe garanta subsistência.. No caso presente, o laudo pericial realizado às fls. 79/85 concluiu que: I - o segurado possui incapacidade para a atividade habitual (item 5); II - quanto ao tipo Omniprofissional (para todas as atividades laborativas) (item 6, a); III-quanto a duração: Permanente (item 6, b); IV - não sendo possível seu retorno ao trabalho em atividade diversa (item 6, d).
2.O segurado foi acometido por doença de trabalho incapacitante, existindo uma sequela que exige maior grau de esforço para realizar as mesmas atividades anteriormente desempenhadas. Conta hoje com mais de 45 (quarenta e cinco) anos, idade avançada para o atual mercado de trabalho, e baixo grau de escolaridade (Ensino Fudamental - fls.80). Ademais, é imprescindível considerar além do estado de saúde, as condições pessoais do segurado, como a sua idade, pouca instrução, e, por fim, a realidade do mercado de trabalho atual, já exíguo até para pessoas jovens e que estão em perfeitas condições de saúde. Nesse compasso, ordenar que o postulante, com tais limitações, recomponha sua vida profissional, negando-lhe o benefício no momento em que dele necessita, é contrariar o basilar princípio da dignidade da pessoa.
3.Em face das limitações impostas pela idade, bem como pelas demais peculiaridades do caso, é de ser mantida a aposentadoria por invalidez, sendo a manutenção da sentença medida que se impõe.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Sentença confirmada em reexame necessário.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA – CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – LAUDO PERICIAL PELA INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL - SEQUELA IRREVERSÍVEL – SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO
1.Para que seja concedida a aposentadoria por invalidez, necessário que o segurado, após cumprida a carência, seja considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação em atividade que lhe garanta subsistência.. No caso presente, o laudo pericial realizado às fls. 79/85 concluiu que: I - o segurado possui incapacidade para a atividade habitual (item 5); II - quanto ao tipo Omniprofissional (para todas as atividades laborativas) (item 6, a); III-quanto a duração: Permanente (item 6, b); IV - não sendo possível seu retorno ao trabalho em atividade diversa (item 6, d).
2.O segurado foi acometido por doença de trabalho incapacitante, existindo uma sequela que exige maior grau de esforço para realizar as mesmas atividades anteriormente desempenhadas. Conta hoje com mais de 45 (quarenta e cinco) anos, idade avançada para o atual mercado de trabalho, e baixo grau de escolaridade (Ensino Fudamental - fls.80). Ademais, é imprescindível considerar além do estado de saúde, as condições pessoais do segurado, como a sua idade, pouca instrução, e, por fim, a realidade do mercado de trabalho atual, já exíguo até para pessoas jovens e que estão em perfeitas condições de saúde. Nesse compasso, ordenar que o postulante, com tais limitações, recomponha sua vida profissional, negando-lhe o benefício no momento em que dele necessita, é contrariar o basilar princípio da dignidade da pessoa.
3.Em face das limitações impostas pela idade, bem como pelas demais peculiaridades do caso, é de ser mantida a aposentadoria por invalidez, sendo a manutenção da sentença medida que se impõe.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Sentença confirmada em reexame necessário.
Data do Julgamento
:
23/04/2017
Data da Publicação
:
24/04/2017
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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