TJAM 0607186-49.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALUNA FERIDA EM TIROTEIO EM ESCOLA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NÃO CONFIGURADA EXCLUDENTE POR ATO DE TERCEIRO. DANO MORAL. QUANTUM RAZOÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o Estado tem o dever de vigiar e guardar os alunos que estão sob seus cuidados nos estabelecimentos de ensino estaduais;
- Há responsabilidade civil objetiva pelos danos ocasionados aos estudantes diante da falta de segurança pública, devendo o Ente Público arcar com os prejuízos sofridos pelo relapso com o dever de vigilância e proteção;
- Houve comprovação do fato (tiroteio em escola estadual), havendo nexo causal com as lesões sofridas pela apelada, provadas diante da vasta documentação médica e fotográfica, o que legitima a condenação imposta aos conformes do art. 37, §6º da Constituição Federal de 1988;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALUNA FERIDA EM TIROTEIO EM ESCOLA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NÃO CONFIGURADA EXCLUDENTE POR ATO DE TERCEIRO. DANO MORAL. QUANTUM RAZOÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o Estado tem o dever de vigiar e guardar os alunos que estão sob seus cuidados nos estabelecimentos de ensino estaduais;
- Há responsabilidade civil objetiva pelos danos ocasionados aos estudantes diante da falta de segurança pública, devendo o Ente Público arcar com os prejuízos sofridos pelo relapso com o dever de vigilância e proteção;
- Houve comprovação do fato (tiroteio em escola estadual), havendo nexo causal com as lesões sofridas pela apelada, provadas diante da vasta documentação médica e fotográfica, o que legitima a condenação imposta aos conformes do art. 37, §6º da Constituição Federal de 1988;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
03/09/2017
Data da Publicação
:
13/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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