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Jurisprudência


TJAM 0607194-26.2014.8.04.0001

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. ENTREGA EXAME TOXICOLÓGICO FORA DE DATA. GREVE DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (CORREIOS). FORÇA MAIOR/CASO FORTUITO. POSTULADO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. - Merece ser mantida a r. Sentença, tendo em vista que analisou a casuística em conformidade ao ordenamento jurídico; - Tratou-se de ação em que o autor pretendia apresentação de exame toxicológico fora de data, tendo em vista greve dos Correios, restando impossibilitado de dispor do documento em tempo hábil; - A Administração Pública também deve observar ao postulado da razoabilidade de modo que, in casu, é evidente a ocorrência de caso fortuito/força maior, não podendo o candidato de boa-fé ser prejudicado por fato alheio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que detém o monopólio dos serviços postais; - REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Curso de Formação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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