main-banner

Jurisprudência


TJAM 0607200-96.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PESSOA JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DA DECISÃO JUDICIAL PARA A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CONTRATO SOCIAL AUSENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I- Para que uma relação processual seja constituída validamente, deve a pessoa jurídica atender aos pressupostos processuais, quais sejam: capacidade de ser parte, capacidade de estar em juízo e capacidade de postular; II- A representação legal é elemento da capacidade processual, sendo o contrato social da pessoa jurídica instrumento hábil ao exame desse pressuposto (art. 12, VI, do CPC/73); III- Tendo sido intimado o Requerente para regularizar sua representação processual, o não atendimento justifica a extinção do processo sem resolução do mérito; IV- A manutenção da Sentença é a medida que se impõe; V- Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão