main-banner

Jurisprudência


TJAM 0607202-37.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO-CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA PLEITEADA- NÃO PREENCHIMENTO DOS PRÉ REQUISITOS PARA EFETUAR MATRÍCULA EM TODAS AS DISCIPLINAS- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - Direito líquido e certo à matrícula nas disciplinas de Traumato-Ortopedia e Patologia Geral do do curso de Medicina da Universidade do Estado do Amazonas. - Embora o aluno esteja desperiodizado a universidade impetrada não pode prejudicar a conclusão de curso com fulcro no direito à educação, disposto no art. 205 da Constituição Federal. -Reexame Necessário improvido.

Data do Julgamento : 05/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão