TJAM 0607202-37.2013.8.04.0001
PROCESSO CIVIL REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO-CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA PLEITEADA- NÃO PREENCHIMENTO DOS PRÉ REQUISITOS PARA EFETUAR MATRÍCULA EM TODAS AS DISCIPLINAS- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Direito líquido e certo à matrícula nas disciplinas de Traumato-Ortopedia e Patologia Geral do do curso de Medicina da Universidade do Estado do Amazonas.
- Embora o aluno esteja desperiodizado a universidade impetrada não pode prejudicar a conclusão de curso com fulcro no direito à educação, disposto no art. 205 da Constituição Federal.
-Reexame Necessário improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO-CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA PLEITEADA- NÃO PREENCHIMENTO DOS PRÉ REQUISITOS PARA EFETUAR MATRÍCULA EM TODAS AS DISCIPLINAS- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Direito líquido e certo à matrícula nas disciplinas de Traumato-Ortopedia e Patologia Geral do do curso de Medicina da Universidade do Estado do Amazonas.
- Embora o aluno esteja desperiodizado a universidade impetrada não pode prejudicar a conclusão de curso com fulcro no direito à educação, disposto no art. 205 da Constituição Federal.
-Reexame Necessário improvido.
Data do Julgamento
:
05/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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