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Jurisprudência


TJAM 0607227-50.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO CONTRATO REVISANDO. SENTENÇA ANULADA. 1. O julgamento antecipado da lide, nas circunstâncias em que há controvérsia de fato não solucionada pelos elementos de prova até então existentes nos autos, implica cerceamento de defesa e enseja a anulação da sentença. Assim, afigura-se desacertado o imediato conhecimento do mérito em sede de julgamento antecipado, sem a prévia intimação das partes para a especificação justificada das provas pretendidas, constituindo cerceamento de defesa. 2. A decisão foi proferida sem a juntada do contrato de financiamento cuja revisão é postulada, e sem a oportunidade para tanto, inviabilizando a análise de eventual ilegalidade das suas cláusulas, incorre em nulidade. 3. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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