TJAM 0607254-33.2013.8.04.0001
APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A CONSTRIÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DOS EMBARGOS VERIFICADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. É evidente a perda superveniente do objeto dos presentes embargos em razão da reconsideração da decisão que determinou a constrição dos valores pertencentes à Serventia, não havendo nenhuma utilidade prática no seu provimento.
2. Conforme a jurisprudência do STJ, a condenação por litigância de má-fé depende da comprovação da intenção da parte em atrasar ou tumultuar o resultado do processo, o que não se observa no caso concreto.
3. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A CONSTRIÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DOS EMBARGOS VERIFICADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. É evidente a perda superveniente do objeto dos presentes embargos em razão da reconsideração da decisão que determinou a constrição dos valores pertencentes à Serventia, não havendo nenhuma utilidade prática no seu provimento.
2. Conforme a jurisprudência do STJ, a condenação por litigância de má-fé depende da comprovação da intenção da parte em atrasar ou tumultuar o resultado do processo, o que não se observa no caso concreto.
3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
06/08/2017
Data da Publicação
:
08/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão