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Jurisprudência


TJAM 0607254-33.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A CONSTRIÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DOS EMBARGOS VERIFICADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. É evidente a perda superveniente do objeto dos presentes embargos em razão da reconsideração da decisão que determinou a constrição dos valores pertencentes à Serventia, não havendo nenhuma utilidade prática no seu provimento. 2. Conforme a jurisprudência do STJ, a condenação por litigância de má-fé depende da comprovação da intenção da parte em atrasar ou tumultuar o resultado do processo, o que não se observa no caso concreto. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 06/08/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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