TJAM 0607267-61.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE MANUTENÇÃO DA POSSE. IRRELEVÂNCIA DA BOA-FÉ. TÍTULO INVALIDO, POSTO CELEBRADO COM SUJEITO QUE NÃO ERA NEM PROPRIETÁRIO NEM LEGÍTIMO POSSUIDOR DO IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A boa-fé da posse não tem o condão de garantir sua manutenção, repercutindo, apenas, na esfera da percepção dos frutos (artigo 1.214 do CC), da indenização pela evicção (artigo 457 do CC) e do direito de retenção de benfeitorias (artigo 1.219 do CC).
2.O título ostentado pelo Recorrente não lhe conferiria direito a manter-se na posse, na medida em que celebrado com quem, à época, já não era proprietário nem legítimo possuidor do imóvel.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE MANUTENÇÃO DA POSSE. IRRELEVÂNCIA DA BOA-FÉ. TÍTULO INVALIDO, POSTO CELEBRADO COM SUJEITO QUE NÃO ERA NEM PROPRIETÁRIO NEM LEGÍTIMO POSSUIDOR DO IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A boa-fé da posse não tem o condão de garantir sua manutenção, repercutindo, apenas, na esfera da percepção dos frutos (artigo 1.214 do CC), da indenização pela evicção (artigo 457 do CC) e do direito de retenção de benfeitorias (artigo 1.219 do CC).
2.O título ostentado pelo Recorrente não lhe conferiria direito a manter-se na posse, na medida em que celebrado com quem, à época, já não era proprietário nem legítimo possuidor do imóvel.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
09/04/2017
Data da Publicação
:
18/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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