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Jurisprudência


TJAM 0607267-61.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE MANUTENÇÃO DA POSSE. IRRELEVÂNCIA DA BOA-FÉ. TÍTULO INVALIDO, POSTO CELEBRADO COM SUJEITO QUE NÃO ERA NEM PROPRIETÁRIO NEM LEGÍTIMO POSSUIDOR DO IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A boa-fé da posse não tem o condão de garantir sua manutenção, repercutindo, apenas, na esfera da percepção dos frutos (artigo 1.214 do CC), da indenização pela evicção (artigo 457 do CC) e do direito de retenção de benfeitorias (artigo 1.219 do CC). 2.O título ostentado pelo Recorrente não lhe conferiria direito a manter-se na posse, na medida em que celebrado com quem, à época, já não era proprietário nem legítimo possuidor do imóvel. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 18/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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