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Jurisprudência


TJAM 0607280-31.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA DO BANCO, RELATIVA AO CONTRATO NÃO AJUSTADO. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, QUE DESMERECE REDUÇÃO. DANOS MATERIAIS . DESCONTOS INDEVIDOS NO CONTRACHEQUE DA APELADA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. SENTENÇA MANTIDA. I – As provas constantes dos autos dão conta de que o consumidor não celebrou o indigitado contrato de financiamento com a instituição financeira recorrente, o que faz com que qualquer cobrança relativa a esse contrato seja indevida. II – Configurada a prática de ato ilícito que causa danos ao consumidor, exsurge para a instituição financeira o dever de indenizar os danos morais, que prescindem de provas (in re ipsa). III – O valor dos danos morais, na quantia de R$30.000,00 (trinta mil reais), foi fixados dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, observando-se as balizas da jurisprudência do STJ IV – A regra inserta no parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, a qual determina a devolução em dobro, tem por objetivo conferir à sua incidência função pedagógica e inibidora de condutas lesivas ao consumidor e pressupõe engano injustificável. V Apelação improvida.

Data do Julgamento : 24/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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