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Jurisprudência


TJAM 0607292-40.2016.8.04.0001

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO DE REANÁLISE PREVISTO NA RESOLUÇÃO ESTADUAL Nº 025/2013, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO. LEGALIDADE. MEDIDA PROPORCIONAL. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Por mais que o Poder Judiciário já tenha reconhecido, de forma tanto genérica quanto específica, que as transferências de bens operadas entre estabelecimentos de um determinado grupo empresarial não se submetem ao ICMS, tais situações são excepcionais no conjunto global de deslocamentos operados. 2. Daí porque parece lícito e razoável que o Fisco preveja um procedimento voltado à identificação destes casos excepcionais, porquanto, justamente, fogem à regra. 3. Não há, destarte, que se cogitar de inversão de ônus em desfavor do contribuinte/responsável ou de presunção ilegal, pois a regra é de incidência do tributo, restando a quem por ele seria onerado melhores condições de demonstrar a excepcionalidade de sua situação. 4. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 31/01/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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