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Jurisprudência


TJAM 0607306-58.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N.º 278 DA SÚMULA DO STJ. TEORIA DA ACTIO NATA. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO OU SUA EXTENSÃO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do agravo retido em razão da prescrição, que torna prejudicada a matéria nele discutida; 2. Ainda que o Enunciado n.º 278 da Súmula do STJ se refira especificamente à relação entre segurado e seguradora, a sua existência prestigia a teoria da actio nata, segundo a qual o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data da ciência inequívoca do dano o de sua efetiva extensão, sendo princípio que se estende a todas as relações, ainda que não sejam securitárias; 3. Ausente a prova de que a ciência inequívoca ocorreu na data mencionada na petição inicial, a manutenção da sentença que reconheceu a prescrição é medida que se impõe; 4. Recurso conhecido e provido; 5. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 12/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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