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Jurisprudência


TJAM 0607310-95.2015.8.04.0001

Ementa
Apelação em mandado de segurança. Pedido. Reforma decisão. Possibilidade. Promoção. Militar agregado. Impossibilidade. 1- Nos termos da Constituição Federal, o militar que ostentar o status de agregado, só poderá ser promovido por antiguidade. 2- Tendo o Militar alcançado a idade limite para manter-se em atividade policial, reunindo requisitos para ser colocado na situação de agregado (Lei 1.154/75, art. 90, inciso I, alínea b), não mais poderá figurar no quadro de acesso às promoções, (art. 7°, parágrafo único, do Decreto n°.23.751/2003), regulamentador da Lei nº. 2.814/2003, que trata da promoções dos policiais militares do Estado do Amazonas. Não faz jus a figurar na lista de promoções. 3- A transferência ex-officio para a reserva remunerada deve ser feita na patente ostentada quando houver preenchimento dos requisitos legais. 4- Recurso Conhecido e Provido.

Data do Julgamento : 30/01/2018
Data da Publicação : 01/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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