TJAM 0607310-95.2015.8.04.0001
Apelação em mandado de segurança. Pedido. Reforma decisão. Possibilidade. Promoção. Militar agregado. Impossibilidade.
1- Nos termos da Constituição Federal, o militar que ostentar o status de agregado, só poderá ser promovido por antiguidade.
2- Tendo o Militar alcançado a idade limite para manter-se em atividade policial, reunindo requisitos para ser colocado na situação de agregado (Lei 1.154/75, art. 90, inciso I, alínea b), não mais poderá figurar no quadro de acesso às promoções, (art. 7°, parágrafo único, do Decreto n°.23.751/2003), regulamentador da Lei nº. 2.814/2003, que trata da promoções dos policiais militares do Estado do Amazonas. Não faz jus a figurar na lista de promoções.
3- A transferência ex-officio para a reserva remunerada deve ser feita na patente ostentada quando houver preenchimento dos requisitos legais.
4- Recurso Conhecido e Provido.
Ementa
Apelação em mandado de segurança. Pedido. Reforma decisão. Possibilidade. Promoção. Militar agregado. Impossibilidade.
1- Nos termos da Constituição Federal, o militar que ostentar o status de agregado, só poderá ser promovido por antiguidade.
2- Tendo o Militar alcançado a idade limite para manter-se em atividade policial, reunindo requisitos para ser colocado na situação de agregado (Lei 1.154/75, art. 90, inciso I, alínea b), não mais poderá figurar no quadro de acesso às promoções, (art. 7°, parágrafo único, do Decreto n°.23.751/2003), regulamentador da Lei nº. 2.814/2003, que trata da promoções dos policiais militares do Estado do Amazonas. Não faz jus a figurar na lista de promoções.
3- A transferência ex-officio para a reserva remunerada deve ser feita na patente ostentada quando houver preenchimento dos requisitos legais.
4- Recurso Conhecido e Provido.
Data do Julgamento
:
30/01/2018
Data da Publicação
:
01/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão