TJAM 0607332-22.2016.8.04.0001
E M E N T A
Apelação cível. Busca e apreensão. Adimplemento substancial. Inaplicabilidade. Recurso conhecido e provido.
A teoria do adimplemento substancial não se aplica aos contratos de alienação fiduciária objeto de busca e apreensão, pois o Decreto-Lei nº 911/69 exige o pagamento integral – e não apenas substancial – da dívida para inviabilizar a concessão de liminar.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A
Apelação cível. Busca e apreensão. Adimplemento substancial. Inaplicabilidade. Recurso conhecido e provido.
A teoria do adimplemento substancial não se aplica aos contratos de alienação fiduciária objeto de busca e apreensão, pois o Decreto-Lei nº 911/69 exige o pagamento integral – e não apenas substancial – da dívida para inviabilizar a concessão de liminar.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
05/02/2018
Data da Publicação
:
09/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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