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Jurisprudência


TJAM 0607349-63.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CONSUMIDOR – FALHA NO FORNECIMENTO DO PRODUTO – GARRAFA DE CERVEJA COM CORPO ESTRANHO – DANOS MORAIS – RECURSO INADEQUADO – ERRO GROSSEIRO E AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA QUANTO À INTERPOSIÇÃO – NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO - O Recorrente interpôs Recurso Ordinário no lugar de Recurso de Apelação, o que configura erro grosseiro, haja vista que as hipóteses de cabimento do primeiro instrumento recursal estão taxativamente previstas na Constituição da República, conforme o disposto nos artigos 102, II, e 105, II, bem como no Código de Processo Civil, especificamente em seu artigo 539, I e II; - A doutrina majoritária fixa os seguintes pressupostos para a aplicação do princípio da fungibilidade: a) dúvida objetiva; b) inexistência de erro grosseiro; c) observância de prazo. Verifica-se que o presente caso não satisfaz os dois primeiros, de modo que não há como se aplicar o referido princípio; - Vale ressaltar que no ordenamento processual civil pátrio vigora a regra da unirrecorribilidade, consistente na impossibilidade de utilização simultânea de dois ou mais recursos contra a mesma decisão. Assim, para cada caso, há somente um recurso adequado; - Recurso Ordinário não conhecido.

Data do Julgamento : 09/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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