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Jurisprudência


TJAM 0607353-32.2015.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. SANÇÕES POLÍTICAS NO DIREITO TRIBUTÁRIO. INADMISSIBILIDADE. OFENSA O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM MEIOS ESPECÍFICOS PARA A EXIGÊNCIA DE TRIBUTOS. PRECEDENTES STF. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 70 E 323 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HARMONIA COM O PARQUET. SENTENÇA MANTIDA PELA CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1.O ato de impedir a emissão de notas fiscais com intuito de compelir a impetrante ao pagamento de tributos revela-se um meio gravoso e indireto de coerção utilizada pelo Estado, inviabilizando o exercício, pela empresa devedora, de atividade econômica lícita. 2.Precedentes STF. 3.Sentença mantida.

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : 18/05/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Liberação de mercadorias
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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