TJAM 0607353-32.2015.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO. SANÇÕES POLÍTICAS NO DIREITO TRIBUTÁRIO. INADMISSIBILIDADE. OFENSA O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM MEIOS ESPECÍFICOS PARA A EXIGÊNCIA DE TRIBUTOS. PRECEDENTES STF. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 70 E 323 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HARMONIA COM O PARQUET. SENTENÇA MANTIDA PELA CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1.O ato de impedir a emissão de notas fiscais com intuito de compelir a impetrante ao pagamento de tributos revela-se um meio gravoso e indireto de coerção utilizada pelo Estado, inviabilizando o exercício, pela empresa devedora, de atividade econômica lícita.
2.Precedentes STF.
3.Sentença mantida.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. SANÇÕES POLÍTICAS NO DIREITO TRIBUTÁRIO. INADMISSIBILIDADE. OFENSA O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM MEIOS ESPECÍFICOS PARA A EXIGÊNCIA DE TRIBUTOS. PRECEDENTES STF. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 70 E 323 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HARMONIA COM O PARQUET. SENTENÇA MANTIDA PELA CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1.O ato de impedir a emissão de notas fiscais com intuito de compelir a impetrante ao pagamento de tributos revela-se um meio gravoso e indireto de coerção utilizada pelo Estado, inviabilizando o exercício, pela empresa devedora, de atividade econômica lícita.
2.Precedentes STF.
3.Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
16/05/2017
Data da Publicação
:
18/05/2017
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Liberação de mercadorias
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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