TJAM 0607415-43.2013.8.04.0001
APELAÇÃO. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE OBSERVADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPEM. SIMPLES COMPROVAÇÃO DA MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE COM EMBARCAÇÃO. REQUISITOS DA LEI 8.374/91. PROVA DO PAGAMENTO DO BILHETE E DO PRÊMIO. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS REGRAS RELATIVAS AO DPVAT. SENTENÇA MANTIDA.
1. As razões recursais não ofendem a dialeticidade, ainda que reproduzam as teses da contestação, quando suficientes a demonstrarem a irresignação com os fundamentos da sentença e o nítido intento de reforma.
2. A norma de regência exige apenas a simples prova do acidente e do dano como requisitos para a percepção da indenização, o que foi satisfatoriamente cumprido pela apelada, não havendo de se falar em comprovação do pagamento do prêmio ou apresentação do bilhete de seguro.
3. Apelação desprovida, em consonância com o Ministério Público.
Ementa
APELAÇÃO. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE OBSERVADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPEM. SIMPLES COMPROVAÇÃO DA MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE COM EMBARCAÇÃO. REQUISITOS DA LEI 8.374/91. PROVA DO PAGAMENTO DO BILHETE E DO PRÊMIO. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS REGRAS RELATIVAS AO DPVAT. SENTENÇA MANTIDA.
1. As razões recursais não ofendem a dialeticidade, ainda que reproduzam as teses da contestação, quando suficientes a demonstrarem a irresignação com os fundamentos da sentença e o nítido intento de reforma.
2. A norma de regência exige apenas a simples prova do acidente e do dano como requisitos para a percepção da indenização, o que foi satisfatoriamente cumprido pela apelada, não havendo de se falar em comprovação do pagamento do prêmio ou apresentação do bilhete de seguro.
3. Apelação desprovida, em consonância com o Ministério Público.
Data do Julgamento
:
05/11/2017
Data da Publicação
:
07/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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