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Jurisprudência


TJAM 0607415-43.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE OBSERVADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPEM. SIMPLES COMPROVAÇÃO DA MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE COM EMBARCAÇÃO. REQUISITOS DA LEI 8.374/91. PROVA DO PAGAMENTO DO BILHETE E DO PRÊMIO. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS REGRAS RELATIVAS AO DPVAT. SENTENÇA MANTIDA. 1. As razões recursais não ofendem a dialeticidade, ainda que reproduzam as teses da contestação, quando suficientes a demonstrarem a irresignação com os fundamentos da sentença e o nítido intento de reforma. 2. A norma de regência exige apenas a simples prova do acidente e do dano como requisitos para a percepção da indenização, o que foi satisfatoriamente cumprido pela apelada, não havendo de se falar em comprovação do pagamento do prêmio ou apresentação do bilhete de seguro. 3. Apelação desprovida, em consonância com o Ministério Público.

Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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