TJAM 0607426-38.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE. IML. INSTITUTO QUE DEVERÁ REALIZAR A PERÍCIA. EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL.
I - art. 5º ..."§5º O Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima deverá fornecer, no prazo de até 90 (noventa) dias, laudo à vítima com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais.
II – Recurso conhecido e improvido
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE. IML. INSTITUTO QUE DEVERÁ REALIZAR A PERÍCIA. EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL.
I - art. 5º ..."§5º O Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima deverá fornecer, no prazo de até 90 (noventa) dias, laudo à vítima com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais.
II – Recurso conhecido e improvido
Data do Julgamento
:
12/04/2015
Data da Publicação
:
15/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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