main-banner

Jurisprudência


TJAM 0607426-38.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE. IML. INSTITUTO QUE DEVERÁ REALIZAR A PERÍCIA. EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. I - art. 5º ..."§5º O Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima deverá fornecer, no prazo de até 90 (noventa) dias, laudo à vítima com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais. II – Recurso conhecido e improvido

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 15/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão