TJAM 0607435-63.2015.8.04.0001
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL FORA DO PRAZO LEGAL. DECADÊNCIA.
1. O termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança conta-se a partir da ciência do ato que lhe cause prejuízo efetivo.
2. No caso em tela, a ciência inequívoca por comunicação oficial constitui marco temporal deflagrador da decadência, pois apto a gerar efeitos inter partes.
3. Apelação em Mandado de Segurança conhecida e desprovida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL FORA DO PRAZO LEGAL. DECADÊNCIA.
1. O termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança conta-se a partir da ciência do ato que lhe cause prejuízo efetivo.
2. No caso em tela, a ciência inequívoca por comunicação oficial constitui marco temporal deflagrador da decadência, pois apto a gerar efeitos inter partes.
3. Apelação em Mandado de Segurança conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
12/01/2016
Data da Publicação
:
14/01/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Demissão ou Exoneração
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão