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Jurisprudência


TJAM 0607435-63.2015.8.04.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL FORA DO PRAZO LEGAL. DECADÊNCIA. 1. O termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança conta-se a partir da ciência do ato que lhe cause prejuízo efetivo. 2. No caso em tela, a ciência inequívoca por comunicação oficial constitui marco temporal deflagrador da decadência, pois apto a gerar efeitos inter partes. 3. Apelação em Mandado de Segurança conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 12/01/2016
Data da Publicação : 14/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Demissão ou Exoneração
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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