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Jurisprudência


TJAM 0607462-46.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE EM ESCOLA. DANO MORAL. INCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. I – Situação não é passível de indenização por dano moral, porque, para haver a compensação, necessária a ocorrência de fato ou circunstância que seja capaz de ofender a dignidade humana, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem (art. 5, X, CF). II - Os julgados colacionados pelo juízo a quo podem ser aplicados para nortear o presente caso, visto que deles devem ser levados em conta somente as razões pelas quais foi decidido daquela maneira (ratio decidendi). V – Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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