TJAM 0607462-46.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE EM ESCOLA. DANO MORAL. INCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
I – Situação não é passível de indenização por dano moral, porque, para haver a compensação, necessária a ocorrência de fato ou circunstância que seja capaz de ofender a dignidade humana, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem (art. 5, X, CF).
II - Os julgados colacionados pelo juízo a quo podem ser aplicados para nortear o presente caso, visto que deles devem ser levados em conta somente as razões pelas quais foi decidido daquela maneira (ratio decidendi).
V – Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE EM ESCOLA. DANO MORAL. INCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
I – Situação não é passível de indenização por dano moral, porque, para haver a compensação, necessária a ocorrência de fato ou circunstância que seja capaz de ofender a dignidade humana, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem (art. 5, X, CF).
II - Os julgados colacionados pelo juízo a quo podem ser aplicados para nortear o presente caso, visto que deles devem ser levados em conta somente as razões pelas quais foi decidido daquela maneira (ratio decidendi).
V – Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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