TJAM 0607485-21.2017.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – No pronunciamento judicial impugnado, o magistrado sentenciante extinguiu o feito por conta da ausência de citação e impossibilidade de cumprimento da liminar outrora concedida - pressuposto de validade processual (art. 485, IV, CPC/2015). Entretanto, todas as alegações recursais tratam de forma genérica acerca de uma suposta ofensa ao princípio da efetividade processual. Logo, patente a violação ao princípio da dialeticidade recursal, pois, inexiste diálogo entre os fundamentos da irresignação e as razões de decidir da sentença confrontada
II – Apelação não conhecida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – No pronunciamento judicial impugnado, o magistrado sentenciante extinguiu o feito por conta da ausência de citação e impossibilidade de cumprimento da liminar outrora concedida - pressuposto de validade processual (art. 485, IV, CPC/2015). Entretanto, todas as alegações recursais tratam de forma genérica acerca de uma suposta ofensa ao princípio da efetividade processual. Logo, patente a violação ao princípio da dialeticidade recursal, pois, inexiste diálogo entre os fundamentos da irresignação e as razões de decidir da sentença confrontada
II – Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
04/03/2018
Data da Publicação
:
06/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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