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Jurisprudência


TJAM 0607485-21.2017.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I – No pronunciamento judicial impugnado, o magistrado sentenciante extinguiu o feito por conta da ausência de citação e impossibilidade de cumprimento da liminar outrora concedida - pressuposto de validade processual (art. 485, IV, CPC/2015). Entretanto, todas as alegações recursais tratam de forma genérica acerca de uma suposta ofensa ao princípio da efetividade processual. Logo, patente a violação ao princípio da dialeticidade recursal, pois, inexiste diálogo entre os fundamentos da irresignação e as razões de decidir da sentença confrontada II – Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 04/03/2018
Data da Publicação : 06/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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