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Jurisprudência


TJAM 0607508-06.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. MONITÓRIA. REQUISITOS. CUMPRIMENTO. AQUISIÇÃO DE BENS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE AUTORIZADA PELA LEI N. 8.666/93. PRODUTOS. ENTREGA. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na espécie, pela natureza dos bens adquiridos, o artigo 62, § 4.º, da Lei n. 8.666/93 dispensa o termo de contrato e faculta sua substituição pelos documentos relacionados no caput do referido dispositivo. 2. Consoante destacado pelo juízo de primeiro grau, nos processos administrativos carreados há prova suficiente da entrega da mercadoria e do não pagamento, conforme extrai-se dos documentos de fls. 55 e 72, subscritos pela Coordenadora de Administração da UEA 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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