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Jurisprudência


TJAM 0607532-34.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. REJEIÇÃO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTES A AUTORIZAR O RECEBIMENTO. COMPROVAÇÃO DE NÃO COMETIMENTO DO ATO NO PERÍODO INVESTIGADO PELO PARQUET. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. ANÁLISE PERFUNCTÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É certo que, na decisão que decide sobre o recebimento da inicial da ação de improbidade, o magistrado deve se limitar a analisar a presença de indicios de autoria e materialidade, não se aprofundando no mérito da demanda; 2. A Lei de Improbidade Administrativa autoriza, em seu art. 17, §8º, a rejeição da ação em caso de inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita; 3. A petição inicial da ação de improbidade administrativa deve vir instruída com suporte probatório apto a demonstrar indício do cometimento do ato, ou ao menos indicar a impossibilidade de colação dessas provas no momento do ajuizamento; 4. Hipótese em que ficou comprovada a ausência de prática ímproba no período investigado e não subsistem indícios em relação aos demais períodos; 5. Sentença mantida na integralidade; 6. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Enriquecimento ilícito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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