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Jurisprudência


TJAM 0607538-41.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. ALTERAÇÃO DAS REGRAS DO EDITAL ANTERIOR AO INÍCIO DO CERTAME. ADEQUAÇÃO À LEI. ATO LEGÍTIMO. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. - A Administração Pública pode alterar as regras do edital do concurso público para se adequar à lei, em observância ao interesse público e à isonomia entre as partes, ato que se legitima com a publicação; - Inexiste direito líquido e certo nem prejuízo ao candidato que se inscreveu de acordo com as regras do edital do concurso público e inobservou as alterações editalícias ocorridas antes do início do certame.

Data do Julgamento : 21/01/2014
Data da Publicação : 24/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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