TJAM 0607538-41.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. ALTERAÇÃO DAS REGRAS DO EDITAL ANTERIOR AO INÍCIO DO CERTAME. ADEQUAÇÃO À LEI. ATO LEGÍTIMO. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
- A Administração Pública pode alterar as regras do edital do concurso público para se adequar à lei, em observância ao interesse público e à isonomia entre as partes, ato que se legitima com a publicação;
- Inexiste direito líquido e certo nem prejuízo ao candidato que se inscreveu de acordo com as regras do edital do concurso público e inobservou as alterações editalícias ocorridas antes do início do certame.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. ALTERAÇÃO DAS REGRAS DO EDITAL ANTERIOR AO INÍCIO DO CERTAME. ADEQUAÇÃO À LEI. ATO LEGÍTIMO. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
- A Administração Pública pode alterar as regras do edital do concurso público para se adequar à lei, em observância ao interesse público e à isonomia entre as partes, ato que se legitima com a publicação;
- Inexiste direito líquido e certo nem prejuízo ao candidato que se inscreveu de acordo com as regras do edital do concurso público e inobservou as alterações editalícias ocorridas antes do início do certame.
Data do Julgamento
:
21/01/2014
Data da Publicação
:
24/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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