TJAM 0607548-51.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. A apelação deve atender ao princípio da dialeticidade, pois, caso não contenha os fundamentos que impugnam a sentença recorrida, o recurso não deve ser conhecido, nos termos do artigo 932, III do CPC/2015.
II. É indispensável a impugnação específica dos pontos recursais, sendo amparado tal exigência não apenas pelo Princípio da Dialeticidade, mas também pelo Código de Processo Civil, em seu art. 1.010.
III. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. A apelação deve atender ao princípio da dialeticidade, pois, caso não contenha os fundamentos que impugnam a sentença recorrida, o recurso não deve ser conhecido, nos termos do artigo 932, III do CPC/2015.
II. É indispensável a impugnação específica dos pontos recursais, sendo amparado tal exigência não apenas pelo Princípio da Dialeticidade, mas também pelo Código de Processo Civil, em seu art. 1.010.
III. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento
:
31/07/2016
Data da Publicação
:
01/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão