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Jurisprudência


TJAM 0607550-55.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. SENTENÇA EXTRA PETITA. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 128 E 460 DO CPC. CONDENAÇÃO DESPROVIDA DE PEDIDO. APELAÇÃO PROVIDA, SENTENÇA ANULADA E RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. I – Segundo os artigos 128 e 460 do CPC, o pronunciamento judicial deve ser congruente devendo analisar todos os pedidos deduzidos e mais aqueles denominados implícitos; mas deve limitar-se, como regra, a tais pedidos, não podendo ir além deles. II - No caso, a revelia de qualquer pedido do autor, foi invertida a aplicação da multa prescrita na cláusula 18 da avença e, consequentemente, condenou a requerida ao pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito corrigido. Deve ser considerada, assim, extra petita. III – Apelação conhecida e provida para anular a sentença vergastada, e, por tal razão, julgar prejudicado o recurso adesivo interposto pelas apeladas.

Data do Julgamento : 26/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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