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Jurisprudência


TJAM 0607559-46.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TITULO AQUISITIVO VÁLIDO. NEGÓCIO JURÍDICO NULO, POIS CELEBRADO A REVELIA DO COMPANHEIRO POSSUIDOR. ART. 1647, I, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Consta dos autos que a apelada celebrou contrato de compra e venda do direito real de posse do imóvel em objeto da lide com a ex-companheira do apelante, sem o conhecimento deste. Alem disso, a vendedora já havia abandonado o lar cerca de quatro anos antes, estando o bem desde então sob posse exclusiva do apelante; II. É nulo, portanto, o contrato de celebrado entre a ex-companheira do apelante com a apelada, seja por falta de legitimidade para ceder direito que não possuía, seja por falta de autorização do companheiro (co-)possuidor, em aplicação analógica do art. 1647, I, do Código Civil; III. Sentença reformada, para julgar improcedente a ação de imissão na posse proposta pela apelada; IV. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Intimação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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