TJAM 0607559-46.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TITULO AQUISITIVO VÁLIDO. NEGÓCIO JURÍDICO NULO, POIS CELEBRADO A REVELIA DO COMPANHEIRO POSSUIDOR. ART. 1647, I, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Consta dos autos que a apelada celebrou contrato de compra e venda do direito real de posse do imóvel em objeto da lide com a ex-companheira do apelante, sem o conhecimento deste. Alem disso, a vendedora já havia abandonado o lar cerca de quatro anos antes, estando o bem desde então sob posse exclusiva do apelante;
II. É nulo, portanto, o contrato de celebrado entre a ex-companheira do apelante com a apelada, seja por falta de legitimidade para ceder direito que não possuía, seja por falta de autorização do companheiro (co-)possuidor, em aplicação analógica do art. 1647, I, do Código Civil;
III. Sentença reformada, para julgar improcedente a ação de imissão na posse proposta pela apelada;
IV. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TITULO AQUISITIVO VÁLIDO. NEGÓCIO JURÍDICO NULO, POIS CELEBRADO A REVELIA DO COMPANHEIRO POSSUIDOR. ART. 1647, I, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Consta dos autos que a apelada celebrou contrato de compra e venda do direito real de posse do imóvel em objeto da lide com a ex-companheira do apelante, sem o conhecimento deste. Alem disso, a vendedora já havia abandonado o lar cerca de quatro anos antes, estando o bem desde então sob posse exclusiva do apelante;
II. É nulo, portanto, o contrato de celebrado entre a ex-companheira do apelante com a apelada, seja por falta de legitimidade para ceder direito que não possuía, seja por falta de autorização do companheiro (co-)possuidor, em aplicação analógica do art. 1647, I, do Código Civil;
III. Sentença reformada, para julgar improcedente a ação de imissão na posse proposta pela apelada;
IV. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
28/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Intimação
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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