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Jurisprudência


TJAM 0607561-84.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESMEMBRAMENTO DE MATRÍCULAS. INAPLICABILIDADE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓPRIA ADEQUADA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS ESSENCIAIS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RECURSO PROVIDO SENTENÇA ANULADA. I – O julgamento antecipado do mérito é uma técnica de abreviamento do processo, fundada no Princípio da Adaptabilidade do Procedimento, uma vez que o Julgador, diante da desnecessidade de dilação probatória, encurta o procedimento, dispensa a realização da fase instrutória. II - A referida espécie de julgamento só é aplicável aos casos em que for desnecessário dilação probatória, o que inocorre no contexto em exame. Da leitura dos autos, constata-se inúmeras dúvidas acerca da matrícula ser desmembrada, conforme explanado no voto. III – Apelação conhecida e provida com a finalidade de anular a sentença vergastada, e, por consequência, determinar o retorno dos autos à instância de origem, para que promova a instrução probatória.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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