TJAM 0607566-04.2016.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO OBEDIÊNCIA AO ART. 485 DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NEGLIGÊNCIA DAS PARTES. NÃO RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
1. O art. 485, inciso II,do CPC assegura ao juiz o direito de extinguir sem resolução do mérito, nas causas de negligência da parte, decorridos mais de 1 ano.
2. O parágrafo 1º, art 485 do CPC, é nítido ao dizer que deve haver a intimação do interessado para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO OBEDIÊNCIA AO ART. 485 DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NEGLIGÊNCIA DAS PARTES. NÃO RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
1. O art. 485, inciso II,do CPC assegura ao juiz o direito de extinguir sem resolução do mérito, nas causas de negligência da parte, decorridos mais de 1 ano.
2. O parágrafo 1º, art 485 do CPC, é nítido ao dizer que deve haver a intimação do interessado para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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