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Jurisprudência


TJAM 0607601-61.2016.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ÔNUS DA PROVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL PRESUMIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. - Se a Autora/Apelante nega a existência do débito e, por óbvio, não pode fazer prova negativa, tal ônus se transfere para a instituição financeira Apelada, já que alega ser lícita a inscrição do nome da Apelante nos cadastros de inadimplentes. - Quanto ao dano moral, é pacífico que nos casos de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, o dano ocorre in re ipsa, ou seja, prescinde da demonstração do efetivo prejuízo, sendo este presumido. - No que diz respeito à quantificação do dano moral, a doutrina e a jurisprudência têm estabelecido que a indenização possui caráter punitivo, vez que configura verdadeira sanção imposta ao causador do dano, inibindo-o de voltar a cometê-lo, além de caráter compensatório, na medida em que visa atenuar a ofensa sofrida pela vítima, por meio da vantagem pecuniária a ela concedida. Dano arbitrado em R$8.000,00 (oito mil reais). - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 19/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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