TJAM 0607613-46.2014.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA PELO EVENTO DANOSO COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS REDUZIDA. DANOS MORAIS INEXISTENTES. RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDO.
1. O motorista e a empresa proprietária do caminhão respondem solidariamente por danos decorrentes de acidente de trânsito, uma vez que comprovada a responsabilidade do condutor do veículo por meio de laudo pericial realizado no local do acidente.
2. Não há como reconhecer o prejuízo sofrido pela vítima em decorrência do tempo em que deixou de laborar em função do acidente de trânsito, haja vista ter declarado ser aposentado.
3. Para um acidente de trânsito gerar dano moral indenizável, há que demonstrar-se que os prejuízos ultrapassaram a ordem meramente material, causando abalo psíquico na vítima.
4. Recurso principal parcialmente provido e recurso adesivo não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA PELO EVENTO DANOSO COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS REDUZIDA. DANOS MORAIS INEXISTENTES. RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDO.
1. O motorista e a empresa proprietária do caminhão respondem solidariamente por danos decorrentes de acidente de trânsito, uma vez que comprovada a responsabilidade do condutor do veículo por meio de laudo pericial realizado no local do acidente.
2. Não há como reconhecer o prejuízo sofrido pela vítima em decorrência do tempo em que deixou de laborar em função do acidente de trânsito, haja vista ter declarado ser aposentado.
3. Para um acidente de trânsito gerar dano moral indenizável, há que demonstrar-se que os prejuízos ultrapassaram a ordem meramente material, causando abalo psíquico na vítima.
4. Recurso principal parcialmente provido e recurso adesivo não provido.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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