TJAM 0607658-79.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS EMOLUMENTOS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. PROCESSO ENCERRADO COM BASE NO ART. 485, IV, DO CPC/15. INADEQUAÇÃO. FATO QUE TRADUZ ABANDONO E NÃO FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. CONSEQUENTE IMPRESCINDIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA DO §1º DO ART. 485, DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A ausência de recolhimento dos emolumentos do Oficial de Justiça amolda-se ao inciso III do artigo 485 e não ao IV, posto não versar sobre pressuposto de validade ou de existência da relação jurídica processual.
2. Imprescindibilidade de intimação pessoal do demandante, na inteligência do §1º, do artigo 485 do CPC/15.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS EMOLUMENTOS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. PROCESSO ENCERRADO COM BASE NO ART. 485, IV, DO CPC/15. INADEQUAÇÃO. FATO QUE TRADUZ ABANDONO E NÃO FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. CONSEQUENTE IMPRESCINDIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA DO §1º DO ART. 485, DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A ausência de recolhimento dos emolumentos do Oficial de Justiça amolda-se ao inciso III do artigo 485 e não ao IV, posto não versar sobre pressuposto de validade ou de existência da relação jurídica processual.
2. Imprescindibilidade de intimação pessoal do demandante, na inteligência do §1º, do artigo 485 do CPC/15.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
29/01/2017
Data da Publicação
:
01/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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