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Jurisprudência


TJAM 0607669-16.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. COMPROVAÇÃO DE QUE O DEVEDOR ADIMPLIRA TEMPESTIVA E CORRETAMENTE AS SUAS OBRIGAÇÕES. ARTIGO 3.º § 6.º, DO DECRETO-LEI 911/1969. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A instituição financeira que indevidamente der causa ao perdimento do automóvel financiado, por alienação a terceiro, se obriga ao artigo 3.º, § 6.º, do Decreto-Lei n.º 911/1969. 2. Na forma do artigo 3.º, § 6.º, do Decreto-Lei n.º 911/1969, na sentença que decretar a improcedência da ação de busca e apreensão, o juiz condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente a cinquenta por cento do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, caso o bem já tenha sido alienado.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 25/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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