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Jurisprudência


TJAM 0607694-92.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS. INTIMAÇÃO. DESATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO. - Sendo o preparo prévio um pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, correta a decisão que extinguiu o feito por ausência de complementação das custas iniciais. - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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