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Jurisprudência


TJAM 0607698-66.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. RECURSO VISANDO A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO. - Os honorários não podem ser arbitrados em montante ínfimo, a desprestigiar o trabalho e a dedicação do advogado, cabendo sua majoração quando fixado em valor irrisório. - Ccotejando o disposto no art. 20, §4.º, do CPC/1973, com o disposto no art. 85, §2.º, do CPC/2015, tenho que os honorários de sucumbência devem ser fixados em R$5.000,00 (cinco mil reais), valor que considero razoável para remunerar o tempo e o trabalho exigido pelo advogado na condução do processo. - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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