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Jurisprudência


TJAM 0607702-06.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA - REFORMA DE SERVIDOR MILITAR POR INVALIDEZ, COM REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR ÀQUELA EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA. ART. 98, § §1.º e 2.º, II "c" DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975 - RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL - COMPATIBILIDADE COM AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL - DIREITO LÍQUIDO CERTO À REFORMA NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI 1.154/1975 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - O artigo 98 do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas assegura o direito do militar considerado incapaz total e permanentemente para qualquer trabalho à reforma na mesma graduação mas com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possui na ativa, o que não é estranho à disciplina legal da reforma dos militares das Forças Armadas. Precedente: 4000417-09.2014.8.04.0000. - Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 31/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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