TJAM 0607705-87.2015.8.04.0001
APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. IMÓVEL PENHORADO. DIREITOS POSSESSÓRIOS CEDIDOS. CESSÃO DE DIREITO. VÁLIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A constrição judicial sobre bem, cujo direitos possessórios foram cedidos a outrem, é válida e pode o cessionário-possuidor buscar tutela jurisdicional, por meio de embargos de terceiro, a fim de livrar o bem de constrição judicial. No caso, o possuidor tem o direito de ver o imóvel penhorado livre de constrição judicial, pois adquiriu os direitos possessórios, de forma válida.
2. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. IMÓVEL PENHORADO. DIREITOS POSSESSÓRIOS CEDIDOS. CESSÃO DE DIREITO. VÁLIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A constrição judicial sobre bem, cujo direitos possessórios foram cedidos a outrem, é válida e pode o cessionário-possuidor buscar tutela jurisdicional, por meio de embargos de terceiro, a fim de livrar o bem de constrição judicial. No caso, o possuidor tem o direito de ver o imóvel penhorado livre de constrição judicial, pois adquiriu os direitos possessórios, de forma válida.
2. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
01/05/2016
Data da Publicação
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão