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Jurisprudência


TJAM 0607705-87.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. IMÓVEL PENHORADO. DIREITOS POSSESSÓRIOS CEDIDOS. CESSÃO DE DIREITO. VÁLIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A constrição judicial sobre bem, cujo direitos possessórios foram cedidos a outrem, é válida e pode o cessionário-possuidor buscar tutela jurisdicional, por meio de embargos de terceiro, a fim de livrar o bem de constrição judicial. No caso, o possuidor tem o direito de ver o imóvel penhorado livre de constrição judicial, pois adquiriu os direitos possessórios, de forma válida. 2. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 03/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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