TJAM 0607720-27.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRETENSÃO RESISTIDA. HONORÁRIOS. CABIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - Segundo o princípio da causalidade, aquele que der causa à instauração da demanda ou do incidente processual deve arcar com as despesas deles decorrentes
II – Justa, portanto, é a condenação da Apelante para suportar o ônus da sucumbência, pois, a sua resistência em âmbito administrativo foi, em verdade, o motivo determinante a fim de que a demanda judicial fosse instaurada.
III Apelação improvida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRETENSÃO RESISTIDA. HONORÁRIOS. CABIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - Segundo o princípio da causalidade, aquele que der causa à instauração da demanda ou do incidente processual deve arcar com as despesas deles decorrentes
II – Justa, portanto, é a condenação da Apelante para suportar o ônus da sucumbência, pois, a sua resistência em âmbito administrativo foi, em verdade, o motivo determinante a fim de que a demanda judicial fosse instaurada.
III Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
21/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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