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Jurisprudência


TJAM 0607720-27.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRETENSÃO RESISTIDA. HONORÁRIOS. CABIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Segundo o princípio da causalidade, aquele que der causa à instauração da demanda ou do incidente processual deve arcar com as despesas deles decorrentes II – Justa, portanto, é a condenação da Apelante para suportar o ônus da sucumbência, pois, a sua resistência em âmbito administrativo foi, em verdade, o motivo determinante a fim de que a demanda judicial fosse instaurada. III Apelação improvida.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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