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Jurisprudência


TJAM 0607723-45.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – APOSENTADORIA – RECEBIMENTO DE FÉRIAS E ABONO NATALINO PROPORCIONAIS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO PELA MUNICIPALIDADE – CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA PELO SERVIDOR EM PECÚNIA – POSSIBILIDADE – VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA COMUNA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Escorreita se mostra a conclusão alcançada pelo togado de que o Apelado faz jus ao recebimento das verbas pleiteadas, tendo em vista inexistir comprovação por parte do Apelante de seu efetivo pagamento à época em que o servidor encontrava-se em atividade. 2.Independentemente de previsão expressa na legislação municipal, plenamente cabível se mostra a conversão em pecúnia da Licença-Prêmio ao servidor que se aposenta e não a usufrui quando em atividade, seja por interesse da Administração, seja por desinteresse do próprio beneficiário. 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça. 4.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Gratificações Municipais Específicas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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