main-banner

Jurisprudência


TJAM 0607728-96.2016.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. PRESCRIÇÃO. AÇÃO INTENTADA MAIS DE CINCO ANOS APÓS EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA DESISTÊNCIA DE OUTROS CANDIDATOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Após o término do prazo de validade do certame é que se inicia, para o candidato, o prazo para o exercício de ação em que busca o direito subjetivo à nomeação, sob a alegação de preterição decorrente de omissão da Administração . 2. A desistência de outro candidato não gera direito automático de outros concorrentes à nomeação, posto que o preenchimento desta vaga está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração. Precedentes do STJ: RMS 50.304/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, e AgRg no RMS 46.249/PA, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 22.4.20 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Nomeação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão