TJAM 0607745-35.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO COM O PODER PÚBLICO POR PRAZO DETERMINADO. NULIDADE. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). VERBA DEVIDA. DEDUÇÃO DO PERÍODO PRESCRITO. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO
I - O extenso período em que a recorrente esteve vinculado ao Poder Público e a descaracterização do objetivo central do contrato de natureza temporária (atender a necessidade temporária de excepcional interesse público) impõem a declaração de nulidade do contrato em exame, repercutindo, por conseguinte, no reconhecimento do direito à percepção do FGTS.
II - Quanto as parcelas, verifico que as vencidas anteriormente aos 05 (cinco) anos que precederam o ajuizamento da ação, isto é, 10/03/2016 encontram-se prescritas, consoante preceitua o art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32.
III – Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO COM O PODER PÚBLICO POR PRAZO DETERMINADO. NULIDADE. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). VERBA DEVIDA. DEDUÇÃO DO PERÍODO PRESCRITO. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO
I - O extenso período em que a recorrente esteve vinculado ao Poder Público e a descaracterização do objetivo central do contrato de natureza temporária (atender a necessidade temporária de excepcional interesse público) impõem a declaração de nulidade do contrato em exame, repercutindo, por conseguinte, no reconhecimento do direito à percepção do FGTS.
II - Quanto as parcelas, verifico que as vencidas anteriormente aos 05 (cinco) anos que precederam o ajuizamento da ação, isto é, 10/03/2016 encontram-se prescritas, consoante preceitua o art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32.
III – Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
24/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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