TJAM 0607803-09.2014.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPRA E VENDA. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES PRESENTES. TEORIA DA APARÊNCIA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.
I - Deve ser acolhido o pedido de adjudicação compulsória quando restarem devidamente comprovados os pressupostos autorizadores. Uma vez preenchidos, não há como negar ao adquirente a outorga de escritura definitiva do imóvel, objeto do negócio jurídico (compra e venda) entabulado.
II - Existindo uma situação de fato que se apresenta como uma segura aparência de direito, trazendo ao consumidor, de boa-fé, a impressão de uma real simbiose entre o fornecedor e representante, forçoso é concluir que, nessas circunstâncias, há espaço para a aplicação da Teoria da Aparência.
III - Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPRA E VENDA. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES PRESENTES. TEORIA DA APARÊNCIA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.
I - Deve ser acolhido o pedido de adjudicação compulsória quando restarem devidamente comprovados os pressupostos autorizadores. Uma vez preenchidos, não há como negar ao adquirente a outorga de escritura definitiva do imóvel, objeto do negócio jurídico (compra e venda) entabulado.
II - Existindo uma situação de fato que se apresenta como uma segura aparência de direito, trazendo ao consumidor, de boa-fé, a impressão de uma real simbiose entre o fornecedor e representante, forçoso é concluir que, nessas circunstâncias, há espaço para a aplicação da Teoria da Aparência.
III - Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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