TJAM 0607816-37.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO. CABIMENTO. - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - VIA PRÓPRIA.
- A exceção de pré-executividade é uma construção pretoriana que não encontra previsão expressa em lei, com cabimento, segundo os Tribunais, nas hipóteses excepcionalíssimas e restritas de flagrante inexistência ou nulidade do título executivo, bem assim nas hipóteses referentes à falta de pressupostos processuais e/ou condições da ação.
-Não havendo título líquido, certo e exigível, não pode ter curso o processo de execução.
-A existência de título executivo judicial ou extrajudicial é imprescindível para aparelhar processo de execução e a constatação da sua inexistência no período reclamado torna imperativa a extinção do processo.
-CONHEÇO do recurso de Apelação e, no mérito NEGO provimento, mantendo em todos os seus termos a sentença a quo, tal como lançada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO. CABIMENTO. - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - VIA PRÓPRIA.
- A exceção de pré-executividade é uma construção pretoriana que não encontra previsão expressa em lei, com cabimento, segundo os Tribunais, nas hipóteses excepcionalíssimas e restritas de flagrante inexistência ou nulidade do título executivo, bem assim nas hipóteses referentes à falta de pressupostos processuais e/ou condições da ação.
-Não havendo título líquido, certo e exigível, não pode ter curso o processo de execução.
-A existência de título executivo judicial ou extrajudicial é imprescindível para aparelhar processo de execução e a constatação da sua inexistência no período reclamado torna imperativa a extinção do processo.
-CONHEÇO do recurso de Apelação e, no mérito NEGO provimento, mantendo em todos os seus termos a sentença a quo, tal como lançada.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
04/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Compromisso
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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