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Jurisprudência


TJAM 0607827-71.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE DESPEJO – INADIMPLÊNCIA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO – REPETIÇÃO LITERAL DA CONTESTAÇÃO – OFENSA AO DISPOSTO NO ARTIGO 514, II, DO CPC – NÃO CONHECIMENTO – EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA ANTERIOR AO PACTO DE ALUGUEL – NEGÓCIOS JURÍDICOS DIVERSOS – SENTENÇA MANTIDA - O Recorrente transcreve integralmente a sua contestação, buscando arguir novamente argumentos já apreciados pelo Judiciário. Assim, não cumpre o requisito do inciso II do artigo 514 do Código de Processo Civil – descrição dos fatos e fundamentos para a reforma da sentença – o recurso que é mera reprodução literal da contestação. O apelo deve desenvolver-se a partir da sentença, voltando-se contra as argumentações do julgados; - A suposta existência de outro contrato não elide a adimplência de um novo pacto. Ademais, o distrato da promessa de compra e venda ocorrera antes de firmado o contrato de locação, na qual já previa este negócio jurídico, não se justificando o não pagamento dos aluguéis; - Apelação conhecida e desprovida em sua integralidade.

Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Desapropriação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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