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Jurisprudência


TJAM 0607838-03.2013.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – PRECEDENTES - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - REEXAME CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Possui direto à nomeação candidato aprovado e classificado dentro de número de vagas anunciadas em edital de certame público, haja vista o disposto no artigo 37 da Carta da República. 2. Reexame improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 13/07/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Nomeação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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