TJAM 0607838-03.2013.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – PRECEDENTES - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - REEXAME CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Possui direto à nomeação candidato aprovado e classificado dentro de número de vagas anunciadas em edital de certame público, haja vista o disposto no artigo 37 da Carta da República.
2. Reexame improvido. Sentença mantida.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – PRECEDENTES - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - REEXAME CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Possui direto à nomeação candidato aprovado e classificado dentro de número de vagas anunciadas em edital de certame público, haja vista o disposto no artigo 37 da Carta da República.
2. Reexame improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
13/07/2016
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Nomeação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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